terça-feira, 31 de julho de 2018

Saem Regras da DITR 2018

Através da Instrução Normativa RFB 1.820/2018 foram especificadas as regras sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.
Em 2018, o prazo final de entrega, sem multa, é 28 de setembro de 2018.
O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.Manual de Obrigações Tributárias 
Declarações a serem entregues ao Fisco
ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Tributário e Contábil 31.07.2018



PLANEJAMENTO FISCAL
Análise da Conta Clientes Pode Gerar Economia Fiscal
Recuperação de Tributos Esquecidos na Contabilidade
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Processo de Consulta Fiscal - RFB
Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos a Sócio ou Titular
PIS e COFINS - REIDI - Suspensão
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vale Pedágio
Registros Contábeis
Propaganda e Publicidade
ENFOQUES
Receita Divulga Novas Normas do Papel Imune
Adiado Início da Obrigatoriedade da DCTFWeb
ARTIGOS E TEMAS
Dispensa de Escrituração Contábil – Hipótese Única
Atenção para Comunicação de Inatividade à Junta Comercial
ORIENTAÇÕES
Lucro Real, Presumido ou Simples?
Depreciação Acelerada – Créditos do PIS e COFINS
Cartão CPF Não Poderá ser Exigido!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade Tributária
Controladoria Empresarial
Desoneração da Folha de Pagamento

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Veja as Vantagens do Simples Nacional

Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, da CSLL, do PIS, da COFINS, do IPI, das Contribuições Previdenciárias sobre a Folha (com exceção de algumas atividades), do ICMS e do ISS.
Também isenta a empresa de recolher a contribuição sindical patronal anual, até 10.11.2017. A partir de 11.11.2017 esta contribuição deixou de ser obrigatória também para as demais empresas, mesmo as não optantes pelo Simples.
Estima-se que em 90% dos casos, haja vantagem tributária (menor pagamento de tributos) para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A vantagem é maior para as empresas comerciais ou industriais.
LICITAÇÕES – PREFERÊNCIA
O artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Administração Pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas:
1 – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
2 – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro:
3 – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
4 – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e
5 – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
REPRESENTAÇÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO
É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.
DELIBERAÇÕES SOCIAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro numero inteiro superior a metade do capital social.
ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS
As empresas enquadradas na Lei, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os casos de transferência de direitos de uma pessoa jurídica para outra que seja ME ou EPP, ou seja, os casos de cessionários de direito de pessoas jurídicas.
BAIXA DOS REGISTROS PÚBLICOS
As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.Manual do Simples Nacional 
Edição Eletrônica Atualizável
ComprarClique para baixar uma amostra!

Cartão CPF Não Poderá ser Exigido

Alerta: orgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição.
O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.
Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa).
O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio dos seguintes documentos:
·  Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;
·  comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou
·  comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
Fonte: site RFB 30.07.2018
Veja também, no Guia Tributário Online:
O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 
Guia do Imposto de Renda

Receita Adia Início da Obrigatoriedade da DCTFWeb

Através da Instrução Normativa RFB 1.819/2018 foi adiado o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, em substituição à  GFIP, para agosto/2018.
Lembrando que a entrega da DCTFWeb se dará mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.Manual de Obrigações Tributárias 
Declarações e Informações ao Fisco
ComprarClique para baixar uma amostra!

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Dispensa de Escrituração Contábil – Hipótese Única

Segundo o Código Civil Brasileiro em vigor, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Há apenas um única exceção para esta obrigatoriedade geral: o pequeno empresário.
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).
Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.
Veja também, no Guia Contábil Online:
A Contabilidade em relação à apuração dos tributos. Análise das contas contábeis e patrimoniais e dos documentos suporte Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.Contabilidade Tributária 
Apure os tributos corretamente utilizando a contabilidade
ComprarClique para baixar uma amostra!

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Depreciação Acelerada – Créditos do PIS e COFINS

O aproveitamento acelerado dos créditos do PIS e da COFINS, no caso de depreciação incentivada acelerada, pode ocorrer dentro do prazo prescricional de 5 anos, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua aquisição.
Este foi o posicionamento da Receita Federal, expresso através da Solução de Consulta Cosit 334/2017.
No caso especificado, o contribuinte apresentou consulta sobre os créditos advindos na forma regulada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 5.988/2006.
O interessante é fazer uma análise contábil-fiscal, para viabilizar hipóteses de recuperação de créditos, antes da prescrição dos mesmos.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.PIS e COFINS – Manual Atualizável 
Edição Eletrônica Atualizável
ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Jurídico 26.07.2018


ENFOQUES
TST Divulga Novos Valores do Depósito Recursal
Prazo de Entrega da ECF Termina em 31/Julho
TRIBUTÁRIO
Lucro Presumido - Cálculo da CSLL
Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)
TRABALHISTA
Sócio Retirante – Obrigações Trabalhistas – Responsabilidade Subsidiária
Qual o Custo na Contratação de um Empregado no MEI?
O Contrato de Trabalho de Estagiário
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Agosto/2018
ARTIGOS E TEMAS
O que é Pró-Labore?
Tratamento Contábil do IRF Retido sobre Aplicações Financeiras
MAPA JURÍDICO
Modelo de Contrato: Empreitada de Serviços - Obra Civil
Informação de Tributos ao Consumidor
Ação Renovatória de Locação Comercial
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
ICMS - Substituição Tributária - S.Paulo
Como Implantar Participação nos Resultados - PLR

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Boletim Guia Trabalhista 25.07.2018

GUIA TRABALHISTA
Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2018
ESOCIAL
Entenda o Cronograma do eSocial e os Eventos que Compõem Cada Fase
As Quatro Formas Diferentes de Transmitir Informações ao eSocial
O Microempreendedor Individual – MEI no eSocial
REFORMA TRABALHISTA
Reforma Trabalhista Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais com a Reforma Trabalhista
ENFOQUES
Depósito Recursal – Valores a Partir de Agosto/2018 – Limitações e Isenções
Solicitação do Salário-Maternidade Deve Ser Feito Pelo Empregador
JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que Faltava Reiteradamente ao Trabalho tem Justa Causa Mantida
Motorista de Ônibus que Também Faz Cobrança não Receberá Adicional por Acúmulo de Função
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Cargos e Salários – Método Prático
Manual de Retenções das Contribuições Sociais
Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.
A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

terça-feira, 24 de julho de 2018

Prazo de Entrega da ECF Termina em 31/Julho

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Em 2018, o prazo de entrega da ECF, sem multa, encerra-se em 31.07.2018.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro reallucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
Veja também, no Guia Tributário Online:
Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.Manual do IRPJ Lucro Presumido 
Calcule corretamente o IRPJ e a CSLL
ComprarClique para baixar uma amostra!

Recuperação da ECD na ECF

Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:
1) Importar a ECF.
2) Recuperar ECD, marcando a opção “Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE”.
Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento.
Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.
3) A partir de um arquivo txt, que contenha o bloco J devidamente mapeado, importar deste arquivo, no programa da ECF, somente o bloco J da ECF.
O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155/K156 e K355/K356 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.
Fonte: Manual da ECF.
Veja também, no Guia Contábil Online:
Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.Manual do IRPJ Lucro Real 
Apure corretamente o IRPJ e a CSLL
Comprar
Clique para baixar uma amostra!

O que é Pró-Labore?

A denominação “pró-labore” aplica-se à remuneração correspondente ao serviço prestado pelo administrador ou sócio por sua atuação na sociedade.
Este montante é habitualmente fixado em parâmetros objetivos, como em salários mínimo nacional, em R$ ou outra forma de avaliação monetária.
Porém, destaque-se que não há obrigatoriedade de determinar este valor via contrato ou estatuto social, podendo o mesmo ser fixado por reunião ou assembleia dos sócios ou acionistas.
No caso das Sociedades Anônimas,  a assembleia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.Manual do IRPJ Lucro Real 
Apure corretamente o IRPJ e a CSLL
ComprarClique para baixar uma amostra!

Destaque:

Vantagens das Micro e Pequenas Empresas Optarem pelo Simples

A  Lei Complementar 123/2006  estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas ...

+ Visualizadas