sexta-feira, 19 de outubro de 2018

O Imposto de Renda está pesando no bolso? Veja algumas dicas!

O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.
Deduções
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:
– Aplicações em PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos incluídos na base de cálculo do imposto;
– Contribuição previdenciária oficial;
– Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
– Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
– A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– Deduções com dependentes.
Ganhos de Capital
É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)
O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).
Aluguéis
Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):
I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV – as despesas de condomínio.
Para maiores detalhes, sobre as possibilidades de dedução e outros aspectos importantes na gestão do Imposto de Renda Pessoa Física, recomendamos a leitura da obra Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.Planejamento Tributário 
Imposto demais? Conteúdo com redução legal dos tributos!
ComprarClique para baixar uma amostra!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Destaque:

Vantagens das Micro e Pequenas Empresas Optarem pelo Simples

A  Lei Complementar 123/2006  estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas ...

+ Visualizadas