Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal a pessoa jurídica cujo sócio de serviço:
1. participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, se a receita bruta global ultrapassar o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
2. exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse os dos limites máximos da Lei Complementar;
3. seja domiciliado no exterior.
Caso o sócio de serviço participe do capital de outra empresa também beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e a receita bruta global das pessoas jurídicas com sócio em comum ultrapasse o limite máximo anual, a vedação de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, aplica-se à entidade de cujo capital ele participa.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- Simples Nacional – Aspectos Gerais
- Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
- Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
- Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
- Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
- Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
- Simples Nacional – Consórcio Simples
- Simples Nacional – Contribuição para o INSS
- Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
- Simples Nacional – Fiscalização
- Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
- Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
- Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
- Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
- Simples Nacional – Obrigações Acessórias
- Simples Nacional – Opção pelo Regime
- Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
- Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
- Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
- Simples Nacional – Restituição ou Compensação
- Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
- Simples Nacional – Tabelas
- Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
Lucro Real x Presumido x Simples Nacional
Compare os 3 regimes na prática!
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