sexta-feira, 6 de abril de 2018

Venda de Participações – Percentual de Presunção – Lucro Presumido

A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo do imposto apurado com base no Lucro Presumido.
percentual de presunção a ser aplicado é de 32%, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
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