A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo aperfeiçoou a sistemática de apuração de ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ST) ou pago antecipadamente.
A implementação do novo modelo normatizado pela Portaria CAT nº 42/2018, publicada na edição desta terça-feira (22/5) do Diário Oficial do Estado, garante maior segurança jurídica aos contribuintes no processo de ressarcimento e aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas.
A inovação atende os contribuintes substituídos do Regime Periódico de Apuração (RPA) como também contempla os optantes pelo Simples Nacional.
Parte do novo sistema de apuração, em vigor a partir deste mês, permite que o contribuinte envie as informações para um pré-validador, que irá avaliar a consistência e o leiaute do arquivo digital e verificará a estrutura lógica das informações enviadas. Caso o preenchimento de algum campo esteja incorreto, essa primeira etapa permite que o contribuinte faça a devida correção antes do encaminhamento do arquivo.
Com a pré-validação concluída, o arquivo digital deve ser enviado por Transmissão Eletrônica de Documentos (TED) para a Fazenda onde passará pelo pós-validador. Nesta fase serão verificados, entre outros, a integridade dos lançamentos, a consistência dos dados, os valores declarados e a existência de informações em duplicidade ou com o mesmo período de referência.
A agilidade desse novo sistema permite que em até 24 horas o contribuinte receba, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um código eletrônico comprovando o acolhimento do arquivo, podendo imediatamente lançar o valor do ressarcimento como crédito em sua apuração mensal.
Para conferir a íntegra da Portaria CAT nº 42/2018, clique aqui.
Fonte: SEFAZ-SP – 22.05.2018
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