As cláusulas da locação residencial devem obedecer ao previsto na Lei 8.245/1991(Lei do inquilinato).
O contrato de locação residencial pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia (concordância) conjugal, se igual ou superior a dez anos.
O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Para facilitar a aplicação da lei na redação de contratos de locação residencial, elaboramos um modelo de contrato de aluguel residencial.
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