terça-feira, 17 de julho de 2018

Empregador Pessoa Física Ingressará no eSocial Somente a Partir de Janeiro de 2019

Empregadores domésticos já integram o eSocial desde outubro de 2015
Os empregadores e contribuintes pessoas físicas ingressarão no eSocial a partir de janeiro de 2019, conforme estabelecido em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial. Contudo, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que tal medida não abrange os empregadores domésticos, já que estes fazem parte do eSocial desde outubro de 2015.
Assim, nada muda para os empregadores domésticos, que continuarão a informar os dados dos seus empregados, inclusive admissões, afastamentos, férias e desligamentos, além gerar as guias de pagamento (DAE) referente às folhas de pagamento mensais.
Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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