Através da Instrução Normativa RFB 1.819/2018 foi adiado o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, para agosto/2018.
Lembrando que a entrega da DCTFWeb se dará mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Manual de Obrigações Tributárias
Declarações e Informações ao Fisco
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