terça-feira, 31 de julho de 2018

Saem Regras da DITR 2018

Através da Instrução Normativa RFB 1.820/2018 foram especificadas as regras sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.
Em 2018, o prazo final de entrega, sem multa, é 28 de setembro de 2018.
O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.Manual de Obrigações Tributárias 
Declarações a serem entregues ao Fisco
ComprarClique para baixar uma amostra!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Destaque:

Vantagens das Micro e Pequenas Empresas Optarem pelo Simples

A  Lei Complementar 123/2006  estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas ...

+ Visualizadas