Através da Instrução Normativa RFB 1.820/2018 foram especificadas as regras sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.
Em 2018, o prazo final de entrega, sem multa, é 28 de setembro de 2018.
O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- GUIA TRIBUTÁRIO – OUTROS TÓPICOS
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)
Manual de Obrigações Tributárias
Declarações a serem entregues ao Fisco
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário