sexta-feira, 5 de outubro de 2018

IRPF: Canceladas Multas por Atraso de Entrega

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 5/2018 foram cancelados os lançamentos relativos à multa aplicada em razão do atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF – referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 2 de maio a 25 de julho de 2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel “APP Meu Imposto de Renda“.
Veja também, no Guia Tributário Online:
O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 
Edição Atualizável IRPF 2018/2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Destaque:

Vantagens das Micro e Pequenas Empresas Optarem pelo Simples

A  Lei Complementar 123/2006  estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas ...

+ Visualizadas