sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Seu Cliente de Serviços Contábeis está Inadimplente? Como Cobrar o Valor Devido?

Um dilema contante dos profissionais liberais, especialmente dos contabilistas, é com o “cliente inadimplente” (que deve honorários).
Visando “escapar” da dívida, o dito cliente manifesta-se no sentido de mudar de profissional.
Questiona-se: pode o contabilista reter documentos para garantir o pagamento?
Código de Ética do Contabilista, em seu artigo 3º, inciso XII, dispõe expressamente que “no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: … reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda”.
Desta forma, o profissional que possui créditos de honorários não pagos pelo respectivo cliente deverá:
  1. negociá-los diretamente (mediante parcelamento ou quitação em bens ou títulos) ou
  2. recorrer a justiça para poder receber os valores, não sendo lícito a retenção de documentos.
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